Um terreno invadido pelo colégio CEBAM- Centro Educacional Balão Mágico LTDA em Valparaiso de Goiás, terá de ser reintegrado ao poder publico municipal após a expedição do mandato sob pena de multa diária no importe de R$500,00. A decisão foi dada pelo MM Juiz de direito da comarca de Valparaiso Dr. Rodrigo Rodrigues e divulgada na quarta-feira (28-03). O terreno invadido localiza-se na etapa "A", entre o colégio e os trilhos da Rede Ferroviária Federal SA - RFFSA.
A invasão compreende o espaço onde estão implantadas as quadras poliesportivas do colégio e a decisão de mover a ação de reintegração de posse foi impetrada pela prefeitura de Valparaiso, em conseqüência da ausência do colégio na continuidade das negociações e o não cumprimento com as suas responsabilidades na permuta entabulada e prevista no processo administrativo número 1.091/95, atual 2.206/98 que tem como objeto da contraprestação da área que seria desafetada a Chácara de numero "10" da quadra "38" do setor de Chácaras Anhanguera, matricula 14.557 atual 27.504 CRI Valparaiso.
O colégio alegou às folhas 147/153 a "prejudicial de prescrição" imediatamente rejeitada pelo Digníssimo juiz por se tratar de área pública não passível de "usucapião" e caracterizados pelo propósito protelatório da escola. A ação foi relatada e fundamentada conforme os artigos 928 e 923 do CPC e sendo assim o Digníssimo Juiz de Direito da Comarca de Valparaiso de Goiás concedeu a antecipação de tutela de mérito, determinando a imediata expedição de mandato de reintegração de posse do terreno em favor do município conforme a ata de audiência do processo de número 200905048983.
Hélio Porto Júnior
DRT/DF9280 MTE

VALPARAÍSO EM FOCO
0 comentários:
Postar um comentário