Tribunal de Justiça determina desocupação de área invadida pelo Colégio CEBAM na Etapa "A"


Um terreno invadido pelo colégio CEBAM- Centro Educacional Balão Mágico LTDA em Valparaiso de Goiás, terá de ser reintegrado ao poder publico municipal após a expedição do mandato sob pena de multa diária no importe de R$500,00. A decisão foi dada pelo MM Juiz de direito da comarca de Valparaiso  Dr. Rodrigo Rodrigues e divulgada na quarta-feira (28-03). O terreno invadido localiza-se na etapa "A", entre o colégio e os trilhos da Rede Ferroviária Federal SA - RFFSA.

A  invasão compreende o espaço onde estão implantadas as quadras poliesportivas do colégio e a  decisão de mover a ação de reintegração de posse foi impetrada pela prefeitura de Valparaiso, em conseqüência da ausência do colégio na continuidade das negociações  e o não cumprimento com as suas responsabilidades na permuta  entabulada  e prevista no processo administrativo número 1.091/95, atual 2.206/98 que tem como objeto da contraprestação da área que seria desafetada a  Chácara  de numero "10" da quadra "38" do setor de Chácaras Anhanguera,  matricula 14.557 atual 27.504 CRI Valparaiso.

O  colégio alegou às folhas 147/153 a "prejudicial de prescrição" imediatamente rejeitada pelo Digníssimo juiz por se tratar de área pública não passível de "usucapião"  e caracterizados pelo propósito protelatório da escola. A ação foi relatada e fundamentada  conforme os artigos 928 e 923 do CPC e sendo assim o Digníssimo  Juiz de Direito da Comarca de Valparaiso de Goiás concedeu a antecipação de tutela de mérito, determinando a imediata expedição de mandato de reintegração de posse do terreno em favor do município conforme a ata de audiência do processo de número 200905048983.

Hélio Porto Júnior
DRT/DF9280 MTE

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